Primeiramente precisamos definir qual será o ramo de atuação da empresa: Comércio, prestação de serviço, transporte, industria ou etc, definindo, faremos um estudo de quais atividades se enquadram melhor de acordo com o interesse do empresário apresentando uma análise tributária devido aquelas atividades.
Posteriormente devemos definir se a empresa será MEI, ME ou EPP, devido a previsão de faturamento da empresa, visto que o MEI, tem o limite de faturamento de 81 mil anual, ME até 360 mil e EPP para empresas que faturam acima de 360 mil, até R$4,8 milhões por ano.
Faremos uma consulta prévia na junta comercial do estado, onde será analisada pela prefeitura, se a empresa poderá atuar no endereço desejado com as atividades escolhidas.
Enfim daremos entrada na constituição da empresa e CNPJ, com os documentos pessoais dos sócios, contrato social e documento básico de entrada assinados, com base na IN/DREI N° 15.
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